Extraído do blog Não gosto de plágio:
“PORTARIA No- 694, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Representação nº 1.34.001.002410/2009-98.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Notícia de publicação de traduções de obras feitas por Monteiro Lobato atribuídas a outros autores, pela Editora Martin Claret.
O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República subscritora da presente,
CONSIDERANDO os elementos constantes do Procedimento Preparatório nº 1.34.001.002410/2009-98, em que se apura se traduções de obras feitas por Monteiro Lobato foram atribuídas a outros autores, em publicações da Editora Martin Claret;
Resolve, com fundamento no artigo 129, III da Constituição Federal, bem como artigos 6º, inciso VII, alínea “b” e 7º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 75/93, instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando:
a) o registro e a autuação da presente Portaria, procedendose às anotações de praxe;
b) a comunicação à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – 4ª CCR, nos termos do artigo 6º, da Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
c) determino que os autos sejam encaminhados para o núcleo pericial para elaboração de Parecer Técnico pelo perito em Antropologia..
ADRIANA ZAWADA MELO
Procuradora da República”
